O transporte rodoviário de cargas no Brasil é um setor de extrema importância, havendo mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no país e cerca de 75% de todas as mercadorias que são movimentadas pelo território brasileiro utilizam o modal rodoviário.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Call Tecnologia e Serviços Ltda. a pagar adicional de periculosidade a uma operadora, porque as atividades da empregada são desenvolvidas em área de risco. Como no prédio onde a empresa funciona fica armazenado líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal, o colegiado deferiu a parcela com base na Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1 do TST.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rodoviário Bedin Ltda., de Porto Alegre (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista de caminhão. O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional é devido no caso de condução de veículo com tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros.
Motorista de trólebus receberá adicional de periculosidade. O trabalhador estava exposto a risco em razão do contato com sistema de geração de energia elétrica