Infraero deve pagar a trabalhador adicional de periculosidade retroativo
O adicional de periculosidade é devido desde o momento em que o trabalhador passa a ser exposto ao agente periculoso, devendo ser aplicado de maneira retroativa.
O adicional de periculosidade é devido desde o momento em que o trabalhador passa a ser exposto ao agente periculoso, devendo ser aplicado de maneira retroativa.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Tianguá (CE) a pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e ter registro na Polícia Federal para receber a parcela.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada no julgamento de incidente de recurso repetitivo, que autoriza carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem, cumulativamente, o adicional de atividades externas e o adicional de periculosidade específico de motociclistas. Para o STF, a controvérsia não trata de matéria constitucional.
A 11ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que reconheceu direito a adicional de periculosidade a um engenheiro de software da Smiles Fidelidade. O trabalhador atuava em prédio que armazenava, em área interna, tanques não enterrados com cerca de 500 litros de diesel para alimentação de geradores de emergência.