A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas, em Porto Alegre (RS). Embora o trabalho não seja em área de isolamento, o colegiado concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos.
A 10ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedido de uma trabalhadora para integração do adicional de insalubridade concedido em uma ação à base de cálculo de horas extras deferidas em outra reclamação trabalhista. Para os magistrados, a profissional deveria ter requerido a integração do adicional na mesma ação em que pediu o reconhecimento das horas extras.
Inegável que após a resolução do Tema 1.046 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, julgado em junho de 2022, novos contornos entre os entendimentos jurídicos sobre o tema surgiram, com leve desentendimento entre os tribunais brasileiros.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma loja da Drogaria São Paulo S.A. em Peruíbe (SP). A decisão levou em conta o laudo técnico que constatou o trabalho insalubre e a jurisprudência do TST.