acordo extrajudicial

Requisitos para a homologação de acordo extrajudicial trabalhista

Requisitos para a homologação de acordo extrajudicial trabalhista

Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou provimento a recurso ordinário, onde se buscava reformar sentença que não homologou acordo extrajudicial. A justificativa da relatora foi que o acordo poderia representar uma renúncia a direitos que eventualmente a empregada possa ter junto à empregadora.

Homologação de acordo é rejeitada por falta de representantes distintos para cada parte

Homologação de acordo é rejeitada por falta de representantes distintos para cada parte

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso contra decisão que havia negado a homologação de um acordo extrajudicial entre a Transimão Transportes Rodoviários Ltda., de Contagem (MG), e um garageiro, por entender que ele não teve assistência advocatícia. Embora tivesse assinado instrumento de mandato para uma advogada, na audiência ele a identificou como “advogada da empresa”, levando à conclusão de que ela não o representava.

Acordo extrajudicial que excluía multa por atraso na rescisão é válido

Acordo extrajudicial que excluía multa por atraso na rescisão é válido

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial firmado entre uma recepcionista e a MM Franquia Ltda, de São Paulo, que afastava a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e previa o pagamento de apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS. Segundo o colegiado, não há incidência de multa em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, valendo o que foi acordado pelas partes.

Acordo extrajudicial que exclui multa por atraso na rescisão é válido

Acordo extrajudicial que exclui multa por atraso na rescisão é válido

A multa prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho para o atraso no pagamento das verbas rescisórias não deve ser aplicada em caso de acordo extrajudicial homologado, valendo, assim, o que foi combinado pelas partes. Com esse fundamento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial firmado entre uma empregada e uma empresa de São Paulo que afastou a punição por atraso e previu o pagamento de apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS.