acidente de trabalho

Empregado em home office não tem direito a indenização por acidente de trabalho

Empregado em home office não tem direito a indenização por acidente de trabalho

A 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, em São Paulo, negou pedido de concessão de benefício acidentário a empregado em trabalho remoto. O requerente desempenhava função de designer gráfico em home office quando sofreu acidente com queda da própria altura, em que lesionou o punho direito, reduzindo parcialmente sua capacidade de trabalho.

Afastada culpa exclusiva de auxiliar que morreu asfixiado em silo de soja

Afastada culpa exclusiva de auxiliar que morreu asfixiado em silo de soja

Por maioria, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Granosul Agroindustrial Ltda., de Cambé (PR), pela morte de um auxiliar soterrado por grãos de soja. Para o colegiado, a empresa contribuiu para o acidente por não supervisionar o local de acordo com as normas do Ministério do Trabalho.

Agropecuária terá de indenizar mãe de vaqueiro morto ao ser atingido por raio

Agropecuária terá de indenizar mãe de vaqueiro morto ao ser atingido por raio

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Agropecuária BJ do Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), a pagar indenização de R$ 50 mil à mãe de um vaqueiro que teve morte instantânea ao ser atingido por raio durante uma tempestade. A empresa alegava que se tratava de caso fortuito, mas, ao rejeitar seu recurso, o colegiado entendeu que houve negligência do capataz da fazenda, que deveria ter suspendido as atividades durante a tempestade.

Empresa de carros-fortes deve responder por disparo involuntário de arma que feriu segurança

Empresa de carros-fortes deve responder por disparo involuntário de arma que feriu segurança

A Prosegur Brasil S.A – Transportadora de Valores e Segurança terá de responder por um acidente involuntário ocorrido com um segurança de Aracaju (SE), baleado na própria perna após sua arma ficar presa na porta do carro forte. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade.