Indenização por dano existencial

Indenização por dano existencial

Tempo de leitura: 2 minutos

Securitária sem férias por 17 anos receberá indenização por dano existencial

Para a 6ª Turma, o longo período dispensa a demonstração dos prejuízos causados.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. e a Bradesco Vida e Previdência ao pagamento de indenização por danos existenciais de R$ 50 mil a uma vendedora de seguros que, durante 17 anos de prestação de serviços, nunca teve direito a usufruir férias. Na decisão, o colegiado destacou que a supressão integral das férias durante todo esse período dispensa a demonstração dos danos dela decorrentes.