Resultado da busca por: Equiparacao

Prova pericial no “processo previdenciário”: sistema cobra critérios

Prova pericial no “processo previdenciário”: sistema cobra critérios

Se existe um princípio que não admite exceção este é o do contraditório, sob pena de nulidade do processo. Em matéria previdenciária, contudo, não se trata de defender genericamente a realização de prova pericial em todo e qualquer processo, como um direito absoluto de produzir tal prova.

Nexos como excludentes de responsabilidade nos acidentes in itinere

Nexos como excludentes de responsabilidade nos acidentes in itinere

Para fins previdenciários, a equiparação do acidente de percurso (trajeto ou in itinere) ao acidente de trabalho é automática, conforme previsão do artigo 21, IV, da Lei nº 8.213/91 [1], no intuito de garantir ao trabalhador acidentado o amparo da Previdência Social. Por outro lado, sob o turno da responsabilidade do empregador, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade, assim como exige a teoria da reparação civil.