Revisão da Vida Toda: aposentado pede para que ações tramitem em instâncias inferiores

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O aposentado também pediu ao STF que não acolha embargos de declaração opostos pelo INSS contra a decisão

O aposentado Vanderlei Martins de Medeiros, parte do processo que discute a “Revisão da Vida Toda” do INSS, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa segunda-feira (19/6) que deixe claro que as instâncias inferiores podem seguir com os processos sobre o tema, portanto, que sejam retiradas quaisquer suspensões e sobrestamentos. Para o aposentado, os processos foram suspensos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) até o julgamento do STF. Assim, como o Supremo já julgou a matéria, os processos devem seguir independentemente de certificação do trânsito em julgado, ou seja, do fim definitivo do processo.

Enquanto ainda tramitam os embargos de declaração no STF, parte das instâncias ordinárias manteve a paralisação dos processos até a baixa definitiva da ação no Supremo e outra parte deu andamento aos processos. O INSS, inclusive, pediu ao STF que sobreste todas as ações porque as instâncias inferiores vêm rejeitando os pedidos da autarquia de suspensão processual e impondo multa pelo não cumprimento das decisões individuais. O INSS afirma que vários juízes têm concedido liminares determinando a imediata implantação da revisão e o pagamento da nova renda mensal baseando-se em cálculos vendidos na internet.

Além disso, ainda nas contrarrazões, o aposentado pediu ao Supremo que não acolha os embargos de declaração opostos pelo INSS contra a decisão que garantiu aos segurados da Previdência Social a regra mais favorável de cálculo da aposentadoria. Também se manifestou contra a modulação dos efeitos proposta pela autarquia. De acordo com o INSS, os efeitos da decisão devem ser aplicados apenas no futuro, sem qualquer retroatividade, excluindo a possibilidade de revisão de benefícios previdenciários extintos, rescisão de decisões transitadas em julgados e revisão e pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão pelo Supremo.