Restrição ao uso do banheiro

Restrição ao uso do banheiro

Tempo de leitura: 1 minuto

Empresa de alarmes é condenada por restringir uso do banheiro por trabalhadora

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Verisure Alarmes ao pagamento de danos morais por restringir o uso do banheiro por uma atendente. Os magistrados mantiveram o valor da multa arbitrada pelo juízo de 1º grau, de R$ 5 mil, e o pagamento de horas extras, mas divergiram a respeito de outros pedidos da reclamante. A decisão teve a relatoria do juiz convocado Pérsio Luís Teixeira de Carvalho.

Os magistrados entenderam que a restrição do uso do banheiro ficou demonstrada por meio de provas testemunhais, as quais relataram que “para ir ao banheiro precisa avisar e pedir, e já aconteceu de não ser autorizado” e “ que é preciso comunicar o supervisor que autorizará ou não a depender de quantos estavam fora, nesse caso poderia acontecer de aguardar o colega retomar para ir ao banheiro em seguida”. 

Além disso, foi apresentado como prova um e-mail, não contestado pela reclamada, que informava aos empregados a impossibilidade de utilização do banheiro durante uma hora de intervalo dos colegas de trabalho, bem como, a necessidade de autorização. Cabe recurso.

(Nº do processo: 1000653-78.2019.5.02.0085)

Fonte: TRT 2ª Região – 18/06/2021