Regras sobre férias

Regras sobre férias

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TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE AS REGRAS DAS FÉRIAS DIANTE DO MOMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Fonte: https://ww2.trtsp.jus.br/

Em meio à atual pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região lançou mais um vídeo para tratar de um importante assunto ligado às relações de trabalho: as férias.

A juíza do trabalho Soraya Lambert analisa as mudanças trazidas pela Medida Provisória 927/2020 (que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do estado de calamidade pública) e explica como pode ser feita a antecipação, o pagamento e o cancelamento das férias individuais, bem como a concessão das férias coletivas. Veja tudo isso no vídeo abaixo.

E para facilitar o acesso aos vídeos do TRT-2 envolvendo a pandemia e as relações trabalhistas, foi disponibilizada uma playlist com o título Coronavírus e relações de trabalho. Para  conferir, basta clicar aqui.

WD Advocacia

Com a MP nº 927 (Medida Provisória) foi permitido ao empregador antecipar as férias dos funcionários com antecedência de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico (ainda que o empregado não tenha completado o chamado período aquisitivo). O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos . É possível também a concessão de férias coletivas.

Pagamento – O pagamento das férias poderá ser feito até o 5 dia útil do mês subsequente a concessão das férias. O empregador poderá optar pagar o adicional de férias até a data do pagamento do 13º salário, inclusive quando requerido pelo empregado a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário.

São medidas que dispõe sobre as relações de trabalho. É importante ressaltar que muitos doutrinadores, juristas e operadores do Direito, de forma geral, vem discutindo a legalidade de tais medidas. De toda sorte, a informação é importante nesse período. Sugerimos consulta ao site do TRT2 que dispõe de informações importantes quanto a Medida Provisória 927, detalhadamente, com Juízes do Trabalho e, também, outros importantes assuntos trabalhistas.