Possibilidade de recusar trabalho afasta vínculo empregatício

Possibilidade de recusar trabalho afasta vínculo empregatício

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A mera possibilidade de recusar um trabalho vai de encontro às exigências da Consolidação Geral do Trabalho (CLT) para que um vínculo empregatício seja formado.

Além disso, a remuneração por dia trabalhado, a responsabilidade financeira do próprio profissional pelo seu meio (no caso, uma motocicleta) e a hipótese de se escolher em qual função trabalhar também afastam a possibilidade de vínculo.

Com essa fundamentação, a juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André negou um pedido de vínculo trabalhista postulado por uma mulher que trabalhava como entregadora de uma pizzaria.

No processo, consta que trabalhadora atendeu à pizzaria entre junho de 2016 e junho de 2022. A despeito de um testemunho alegando que ela trabalhava por cinco dias na semana, a juíza não considerou imparcial a alegação na oitiva e levou em consideração o que disse a empresa, que afirmou que ela trabalhou por alguns anos aos sábados e domingos e, posteriormente, também às sextas-feiras.

Na sentença, a julgadora citou conversas de mensagens instantâneas da trabalhadora com seus superiores, especificamente uma em que a profissional diz que não estaria apta a trabalhar em determinado dia. “Tal situação é prova contundente da ausência de vínculo, pois o trabalhador verdadeiramente subordinado não pode recusar trabalho, conforme critérios de sua exclusiva conveniência”, diz a juíza

“As conversas também deixam claro que a reclamante poderia escolher qual função desempenhar, de entregadora ou de atendente. E revelam que a obreira era consultada previamente sobre sua disponibilidade para o labor. Não bastasse, emerge do feito que a reclamante trabalhava com motocicleta de sua propriedade, arcando com os custos de manutenção e combustível do equipamento.”

Ainda de acordo com a magistrada, todos os pontos levantados mostram que a trabalhadora era autônoma, e que prestava o serviço “com liberdade e autonomia, arcando o próprio trabalhador com os riscos e os custos da prestação de serviços”.

A pizzaria foi defendida pela advogada Cilene Rebelo Nogueira.

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Processo 1001616-04.2022.5.02.0434

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2023, 7h47