1 minuto É VÁLIDA A APRESENTAÇÃO DE DOIS PARADIGMAS NO PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL A Justiça do Trabalho de São Paulo acolheu o pedido de um ex-empregado da Eletropaulo que havia recorrido da sentença original buscando garantir o direito de apresentar dois paradigmas (basicamente, colegas de empresa com funções idênticas às dele, mas com salários maiores) na busca por equiparação salarial em seu processo trabalhista. A decisão, da 84ª VT/SP (1º grau), havia desconsiderado o pedido de equiparação do reclamante por entender que, ao Continue lendo→
1 minuto Pedestre atropelado por ônibus é consumidor por equiparação, diz STJ Pedestre que é atropelado por ônibus durante a prestação do serviço de transporte de pessoas deve ser considerado consumidor por equiparação. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é necessário que o consumidor usuário tenha sido conjuntamente vitimado para a aplicação do artigo 17 do Código de Defensa do Consumidor, segundo o qual, em relação a fato do serviço, “equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento”. Com esse entendimento, a Continue lendo→
4 minutos Bancária do MT que ganhava menos que colega terá equiparação salarial Uma bancária garantiu na Justiça o direito de receber o pagamento de diferenças salariais após comprovar que sua remuneração era inferior a de um colega de trabalho que exercia a mesma função que ela. O deferimento da equiparação salarial, em sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), foi confirmado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Instituída com finalidade antidiscriminatória, a equiparação salarial Continue lendo→
1 minuto Faço o mesmo trabalho que meu colega, posso ganhar menos que ele? A princípio, não! Somente em casos particulares Ganhar menos que um colega para fazer o mesmo trabalho, pode ser uma situação de discriminação profissional que contraria a Constituição Federal e a legislação trabalhista (CLT). Obviamente, não faz nenhum sentido, salários diferentes para funcionários que desempenham a mesma atividade. Muitas empresas, infelizmente, tem a prática ee alterar a nomenclatura do cargo ocupado pelo funcionário para que não se caracterize a equiparação. Continue lendo→