Medicamento de alto custo

Medicamento de alto custo

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Governo não pode ser obrigado a fornecer remédio de alto custo fora da lista do SUS, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 11/03/2020, por nove votos a zero, que o poder público não pode ser obrigado, por meio de decisão judicial, a fornecer remédio de alto custo que não esteja na lista de remédios gratuitos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a decisão, obrigar o fornecimento pode beneficiar poucos e prejudicar toda a coletividade, que depende do orçamento da saúde pública.

Nos votos, os ministros definiram exceções para a concessão de remédios e insumos caros em situações específicas. Por exemplo, quando o paciente e a família não têm condição financeira, ou quando não há remédio similar disponível.

Como cada ministro apresentou critérios diferentes, essas regras só devem ser estipuladas na aprovação da tese (regra a ser seguida pelas instâncias inferiores). Esse debate será concluído em uma nova data, que não foi definida nesta quarta.

Nove dos 11 ministros votaram sobre o tema. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, se declarou impedido por ter atuado em processos do tema quando era advogado-geral da União. Celso de Mello está em licença médica até o fim deste mês por conta de uma cirurgia no quadril.

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para processos semelhantes que correm em todo o Judiciário. Mais de 40 mil ações em todo o país aguardam a posição final do Supremo sobre o tema.

Gasto bilionário

A questão é relevante porque, só em 2019, o Ministério da Saúde gastou R$ 1,37 bilhão com aquisição de medicamentos e depósitos judiciais para ressarcimento de pacientes.

Em dez anos, entre 2010 e 2019, as demandas custaram R$ 8,16 bilhões aos cofres federais. Estados argumentam que, com decisões judiciais obrigando fornecimento de remédios, não conseguem administrar corretamente os orçamentos e oferecer adequadamente o serviço público.

O julgamento se baseou em um recurso do estado do Rio Grande do Norte, relativo a uma paciente com miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar. Ela foi à Justiça por não ter condições de custear o tratamento e para garantir que o estado fornecesse o medicamento sem interrupções.

Carmelita Anunciada de Souza, de 83 anos, obteve decisões favoráveis tanto na primeira quanto na segunda instância. O estado recorreu ao Supremo argumentando que os altos custos do produto comprometeriam as contas públicas. Enquanto o processo tramitava, o medicamento foi inserido na lista do SUS.

No recurso, o governo do Rio Grande do Norte pediu ao STF que definisse a não obrigação dos governos em fornecer medicamentos ausentes da lista do SUS – salvo exceções a serem definidas.

Fonte: G1 Portal de Notícias

Fonte: FEMAMA

WD Advocacia

Em nosso entender, a decisão atual do STF se divide em duas situações onde o Estado não é obrigado a fornecer, em regra, medicamentos: a) para os remédios que estejam em fase de testes (experimentais); b) quando não estiverem registrados na Anvisa.

Mas algumas exceções foram pontuadas.

Nos casos de remédios experimentais, o Estado só poderá ser obrigado a fornecê-los se preenchidos os requisitos:

a) em caso de demora irrazoável da Anvisa em registrar o remédio;

b) exigência de pedido de registro de medicamento no Brasil;

c) exigência de registro em agências do exterior;

d) inexistência de substituto terapêutico registrado;

e) as ações devem ser propostas contra a União.

Nos casos de remédios não registrados na Anvisa, o Estado só poderá ser obrigado a fornecê-los se preenchidos os requisitos:

a) comprovação de extrema necessidade do medicamento;

b) incapacidade financeira do paciente e de sua família para sua
aquisição;

c) o fármaco deve estar registrado na agência reguladora.

Parece que, foram analisadas apenas as demandas relativas aos medicamentos que não tem registro na Anvisa. Os medicamentos de alto custo ainda devem ter uma decisão final do STF, mas essas regras excepcionais devem ser aplicadas também à esses medicamentos (alto custo)

A questão central é que ainda existem exceções e o tema não está definido. Entendemos que, aqueles com necessidade e urgência do medicamento devem procurar seus direitos, porque cada situação é analisada individualmente.