Layoff e demissão em massa: estratégias na adversidade

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Em um cenário de grandes desafios econômicos, as empresas recorrem a diversas estratégias para lidar com a adversidade financeira, buscando manter a estabilidade e a sustentabilidade de seus negócios sempre que possível mantendo empregos. Duas das abordagens mais notáveis são o layoff e a demissão em massa. Essas estratégias têm como objetivo principal ajustar a força de trabalho às condições econômicas em constante mudança, mas elas operam de maneiras distintas e têm implicações diversas para os colaboradores e as organizações em si. Portanto, é fundamental entender exatamente o que esses termos significam e como eles se diferenciam para tomar decisões informadas e equitativas no âmbito da gestão de recursos humanos.

layoff e a demissão em massa são conceitos inteiramente distintos.

O layoff envolve a suspensão temporária dos contratos de trabalho, com a condição de que os empregados participem de um programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Por outro lado, a demissão em massa implica na rescisão efetiva dos contratos de trabalho de um grande número de funcionários.

Essas duas práticas têm implicações significativamente diferentes tanto para os empregados quanto para as empresas, exigindo uma compreensão clara de suas particularidades ao serem implementadas.

layoff tem como seu objetivo primordial a preservação dos empregos. Ao optar por suspender temporariamente os contratos de seus funcionários, com duração geralmente variando de dois a cinco meses, as empresas conseguem evitar os custos associados às rescisões contratuais. Além disso, durante esse período de suspensão, os empregadores são obrigados a oferecer programas de educação profissional aos colaboradores, podendo ou não conceder uma ajuda compensatória mensal, sem caráter salarial, e manter benefícios voluntários. Isso possibilita não apenas a retenção de talentos, mas também o investimento na qualificação de sua força de trabalho.

Para os colaboradores impactados pelo layoff, a principal consequência é a suspensão de seus salários e benefícios durante o período determinado de afastamento. Em contrapartida, eles têm a oportunidade de participar de programas de treinamento profissional para aprimorar suas habilidades e conhecimentos. É essencial destacar que a adesão dos funcionários ao layoff deve ser voluntária e formalmente acordada entre as partes envolvidas. Além disso, a implementação do layoff ocorre por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho, em colaboração com os sindicatos que representam as categorias profissionais, assegurando um processo justo, equilibrado e transparente.

Conforme estabelecido no artigo 476-A, da CLT e seus parágrafos, a adoção do layoff no Brasil envolve diversos requisitos e procedimentos, como citado, tais como a participação dos empregados em cursos ou programas de qualificação profissional, o cumprimento de prazos legais, a necessidade de consentimento explícito dos empregados, a celebração de convenções ou acordos coletivos de trabalho, a garantia da manutenção de todas as vantagens previamente conquistadas pela categoria quando do retorno ao trabalho, a continuidade de benefícios voluntários e a conformidade com as normas coletivas que regem condições específicas para a aplicação do layoff.

A decisão de optar pelo layoff, em detrimento das demissões em massa, geralmente se baseia na capacidade da empresa de preservar os empregos em momentos de adversidade econômica. Quando se busca manter os postos de trabalho de forma viável e desejada, atendendo a função da empresa como princípio social, mas também como princípio empresarial, o layoff emerge como uma opção estratégica para as organizações, permitindo a requalificação de sua força de trabalho e a preservação de recursos humanos qualificados.

A escolha entre essas estratégias é uma decisão delicada e crucial para as empresas, que deve levar em consideração as circunstâncias específicas de cada organização e a necessidade de equilibrar os interesses dos empregadores e dos empregados.

No entanto, é importante ressaltar que, independentemente da abordagem escolhida, ambas têm implicações significativas para a força de trabalho e para a empresa como um todo. A gestão adequada dessas situações exige uma análise cuidadosa das condições econômicas, a busca por alternativas que minimizem os impactos negativos para os colaboradores e a busca por soluções que promovam a sustentabilidade a longo prazo.

, é sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores, graduada em Direito pela PUC-RJ, especialista em prevenção e administração de riscos trabalhistas (Ibmec), especialista em inglês jurídico e contratos no Direito Americano (PUC-RJ), pós-graduada em Direito Digital, LGPD e compliance trabalhista (EMD), membro da 1ª Câmara Especializada da OAB-RJ e conselheira efetiva da seccional.
Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2023, 16h15