Indisciplina e insubordinação

Indisciplina e insubordinação

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Falar com superior em tom de ameaça enseja justa causa, decide TRT-18

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2020

Adotar tom de ameaça durante conversa com superior hierárquico, demonstrando indisciplina e insubordinação, é fundamento suficiente para justificar demissão por justa causa.

Foi com base nesse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reverteu decisão de primeiro grau, mantendo dispensa por mau procedimento do empregado. A decisão é de 13 de fevereiro.

De acordo com os autos, após ser chamado por seu supervisor para que justificasse uma falta, o trabalhador disse que queria ser demitido por justa causa. Depois que o superior explicou o que a dispensa significava, o empregado insistiu dizendo que “faria uma besteira” caso não fosse atendido. 

“O trabalhador sofreu várias penalidades disciplinares durante o pacto laboral e já havia ameaçado um colega de trabalho”, diz a defesa da empresa, feita pelo advogado Rafael Lara Martins

O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, foi voto vencido. Prevaleceu divergência aberta pela desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque. Segundo ela, “tom de ameaça é suficiente para a quebra de fidúcia”. 

O desembargador Eugênio José Cesário Rosa, que seguiu o voto divergente, se manifestou dizendo que “numa empresa com mais de cinco mil empregados não se pode tolerar” comportamentos como os apresentados pelo trabalhador. 

Clique aqui para ler a decisão
0010790-44.2019.5.18.0101

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2020, 2020

https://www.conjur.com.br/2020-mar-10/falar-superior-tom-ameaca-gera-demissao-justa-causa

WD ADVOCACIA

Evidente que para o bom convívio em sociedade respeitar as pessoas é premissa básica. É uma obrigação. Em algumas situações esse respeito–obrigação se reveste de subordinação o que acontece, por exemplo, na relação empregatícia. O empregado tem o dever de acatar as ordens internas (desde que licitas) e atender, prontamente aos seus gestores. Afinal de contas é para isso que foi contratado e recebe seu salário.

Situações como a descrita na notícia devem ser analisadas detalhadamente. Aqui nós fazemos isso!

Através da leitura da decisão (acórdão), o juiz-relator manteve a decisão de origem, ou seja, a reversão da justa causa – ele não achou nada nos autos anda que comprovasse a alegação (defesa) da reclamada.

No entanto, os demais juízes, entenderam diferente e prevaleceu, por ocasião do julgamento, voto divergente que analisava depoimento de testemunhas, o supervisor ameaçado, entre outros, mantendo a justa causa aplicada pela empresa.

Não foi uma decisão unânime. Na primeira decisão o juiz reconheceu pela reversão da justa causa. Na segunda decisão um juiz manteve a reversão e dois juízes votaram pela manutenção da justa causa. Os elementos disponíveis nessa decisão dizem que “… o obreiro disse que queria ser demitido por justa causa… “, ou seja, os juízes consideraram as provas obtidas nos autos. Difícil entender que, dada a crise econômica, alguém pedisse para ser mandado embora por justa causa sabendo que teria sérios prejuízos. Entendemos que, diante de crucial tensão entre empregado e empregador, torna-se inevitável, deixar a solução para um outro momento em que as emoções estão menos acaloradas. Sempre tendo em mente o empregado o repeito-obrigação e o empregador o respeito e a obrigação social que lhe é pertinente.