Horas extras

Horas extras

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São horas realizadas além do período contratual por necessidade da empresa para atender demandas extraordinárias

Passar do horário de trabalho nem sempre é bom, não é mesmo? Sua mente e seu corpo já estão preparados para descansar após determinado tempo de trabalho. Ao extrapolar o horário normal o desgaste emocional e físico é maior. Por vezes isso se torna necessário por conta de demanda extraordinárias da empresa. A legislação garante ao trabalhador que extrapola sua jornada contratual, um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Esse acréscimo é uma compensação ao trabalhador pelo esforço da sobrejornada.

Algumas empresas são autorizadas a criar o chamado “banco de horas” que, em resumo, consiste em acumular horas extraordinárias que poderão ser compensadas no futuro (dentro de um prazo legal). Pode ser uma vantagem ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por algum motivo pessoal ou mesmo para descansar. As empresas que não possuem “banco de horas” devem pagar o trabalhador no mês seguinte às horas prestadas com o acréscimo mínimo de 50% do valor da hora normal.

É importante lembrar que há limitação de horas extras que não podem passar de 2 horas diárias. Existem trabalhadores com jornada especial de trabalho como a jornada de revezamento 12 x 36, profissões com particularidades (área de saúde, segurança) que também fazem jus ao pagamento das horas extras. Ainda, o trabalhador tem direito aos DSR’s (descanso semanal remunerado), esses valores também refletem em férias + 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS, entre outros.