Home office

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Home office é um tipo de trabalho a distância que não é, necessariamente, o teletrabalho

Teletrabalho, é o trabalho a distância, com a utilização dos recursos tecnológicos das comunicações e informações, para substituir o deslocamento diário ao lugar de trabalho, na sede da empresa. Pode ser realizado no domicilio do empregado (ou em outros locais determinados ou escolhidos pelo empregador ou empregado). Tem regras próprias na CLT.

O trabalho em domicílio é aquele prestado na residência ou em oficina de família, por conta do empregador que o remunera. O vínculo de emprego pode ser reconhecido de maneira expressa desde que estiverem presentes outros requisitos da relação de emprego, sem os quais, pode ser considerado trabalhador autônomo.

O termo “home office”, muito utilizado ultimamente, pode ser considerado um trabalho a distância.

Teletrabalho x Home office

No teletrabalho o uso das ferramentas de telemáticas é imprescindível para a realização do trabalho. Os equipamentos tecnológicos, infraestrutura, manutenção necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como o reembolso das despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

São muitos profissionais que já utilizam esse tipo de trabalho uma vez que comparecer às dependências do empregador para realização de atividades especificas, em dias alternados, não descaracteriza o regime de teletrabalho.

Entretanto, nem todo trabalho a distância é teletrabalho. Pode haver o trabalho à distância, esporádicos ou não, com controle de presença da empresa. Para melhor entendimento, o teletrabalho é prestado através de um contrato solene, conforme determinação legal que deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

Também há precisão da possibilidade de alteração do contrato de regime presencial para o teletrabalho e vice-versa, desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. Entretanto, é de se observar que tal alteração para o regime de teletrabalho, exclui o empregado da remuneração de horas extras (para muitos, uma presunção relativa, ou seja, admite prova em contrário).

Percebe-se que há diferença entre o teletrabalho e o home office, duas espécies de trabalho a distância. O home office é o pode ser considerado o trabalho em domicílio. Mas o teletrabalho não é, necessariamente, home office. Estamos cientes de conceitos diferentes, principalmente com a relevância da utilização do trabalho em “home office” nesse período de pandemia e a flexibilização da legislação trabalhista.