Funcionária que teve férias interrompidas e comissão negada deve ser ressarcida

Tempo de leitura: 3 minutos

Por força das provas apresentadas nos autos, a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o pagamento de liquidação trabalhista a uma ex-coordenadora de um centro de pesquisas digitais que teve férias interrompidas, não teve registros funcionais confirmados em contrato e nem direito a comissões referentes ao fechamento de contrato milionário com uma empresa de tecnologia.

Consta no processo que, por dois períodos de férias distintos, a empregada foi acionada por colegas de trabalho, independente da hierarquia. O primeiro período foi de 12 a 26 de março de 2018. No dia 13 de março, um superior pediu à ex-coordenadora um documento. A resposta foi no dia seguinte. Logo em seguida, outra funcionária pediu novos documentos. A ex-coordenadora informou que responderia ao final do dia, pois estava de férias. Apesar disso, novas demandas foram apresentadas. Tais contatos se mantiveram até o dia 21 de março.

Já entre 13 de maio e 1º de junho de 2019, a trabalhadora tirou um novo período de férias. No entanto, por orientação de um superior, ela participou de evento representando a empresa.

A profissional pediu o pagamento em dobro de dois períodos de férias argumentando que teria trabalhado, respondendo mensagens. A empresa alegou que não tinha como controlar a atividade dela, já que o trabalho sempre foi remoto. Disse que, pelo procedimento, os empregados devem programar respostas automáticas em e-mails informando o período de descanso.

A ex-coordenadora também pediu o pagamento de gratificação de função referente ao período de dezembro de 2017 a março de 2018, quando ela já trabalhava como coordenadora do curso. Como prova, uma mensagem de um superior parabenizando pela promoção em dezembro de 2017 foi usada no processo.

A autora pediu também o pagamento de comissões, no importe de 2%, relativo a um contrato firmado com uma empresa de tecnologia americana. Ela alegou ter participado da conclusão do projeto, tendo se deslocado para Manaus, local da indústria no país, por duas vezes em 2017. A empresa argumentou que o projeto tinha como responsável um outro gerente.

No entanto, ficou provado que a autora foi solicitada para tentar mudar o local do contrato, saindo de Manaus para São Paulo. A promessa feita foi de divisão da comissão. Mensagens anexadas ao processo comprovaram a ligação da ex-coordenadora com o projeto.

Na decisão, o juiz Fábio Augusto Branda destacou que a empresa tem política de comissionamento “bem estruturada”. “Logo, não há senso supor que um projeto dessa dimensão que as mensagens fossem compartilhadas com a autora, se não tivesse participação ativa na negociação”, diz.

Diante das provas, o magistrado deferiu o pedido de pagamento em dobro dos dois períodos de férias, ambas acrescidas do terço, além de seus reflexos no FGTS (acréscimo de 40%); pagamento de gratificação em R$ 3 mil e de comissão de R$ 40 mil.

A profissional foi representada pelos advogados Luiz Augusto Módolo de Paula e Rafael Mota Miranda.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1000055-80.2022.5.02.0001

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2023, 9h53