Função social da empresa

Função social da empresa

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A empresa tem que proporcionar benefícios a sociedade?

A ordem econômica tem que assegurar a todos uma existência digna

Primeiramente esclarecemos que, conforme a lei, o empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou a circulação de bens e serviços, portanto, essa atividade econômica profissional, busca, evidentemente, o lucro. Esse é um dos pilares da nossa economia. Mas a função da empresa não deve ser somente buscar o lucro a qualquer custo. Deve-se considerar uma ponderação quanto a esse objetivo. Não estamos falando de “controle estatal” (falaremos sobre isso em outro artigo), mas da função social da empresa.

A empresa cumpre uma função social ao proporcionar benefícios a sociedade, como por exemplo, gerar empregos, tributos e riqueza, ao contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar e proteger os direitos dos consumidores,  entre outros.

Alguns apregoam, o chamado “Institucionalismo” que defende que o interesse da empresa é sua preservação como Instituição a atividade negocial, sendo, dessa forma, diferente do interesse dos seus sócios. Por conta disso, há supremacia dos órgãos da administração da sociedade sobre os sócios. [1] Na prática, podemos observar que muitas empresas já fazem parte da economia da sociedade fundamentalmente. Empresas como JBS, Odebrecht, Andrade Gutierrez, que apesar de seus desmandos empregam milhares de trabalhadores, e sua falência poderia provocar um maior colapso na economia.

Não podemos ser oportunistas ao proteger, disfarçadamente, a parte objetivamente vulnerável, mesmo estando ela errada. Ao contrário: “Claro que não se pode defender o extremismo do capitalismo selvagem, como tem sido designada a exploração da atividade econômica isenta de qualquer responsabilidade.”[2] É uma defesa objetiva e real da parte que muitas vezes não tem voz.

Me parece dedução lógica que a empresa tem que respeitar o seu maior patrimônio: o empregado. Os valores da empresa devem assegurar aos colaboradores uma existência profissional digna, garantia constitucional, que inicia com: valorização do seu trabalho, incentivo e investimento em seu crescimento profissional, oferta de oportunidades de aprendizado e promoções, entre outros.

A função social, como apresentamos, é uma via de mão dupla. Mas ela somente acontece quando há um verdadeiro comprometimento da empresa e do empregado. Estamos longe de um crescimento econômico, social e cultural em nosso país. Mas devemos persegui-lo, atentos aos desencontros de alguns setores empresariais, que desvalorizam a função social da empresa e de alguns empregados que sequer conhecem essa evolução. Bem-vindo ao novo Direito do Trabalho!


[1] GLADSTON MAMEDE

[2] Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa é sócio do escritório Duclerc Verçosa Advogados Associados e professor Sênior do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP.