Equiparação Salarial

Equiparação Salarial

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Faço o mesmo trabalho que meu colega, posso ganhar menos que ele?

A princípio, não! Somente em casos particulares

Ganhar menos que um colega para fazer o mesmo trabalho, pode ser uma situação de discriminação profissional que contraria a Constituição Federal e a legislação trabalhista (CLT). Obviamente, não faz nenhum sentido, salários diferentes para funcionários que desempenham a mesma atividade.

Muitas empresas, infelizmente, tem a prática ee alterar a nomenclatura do cargo ocupado pelo funcionário para que não se caracterize a equiparação. Mas, somente a nomenclatura do cargo não é suficiente afastar a equiparação. Se os funcionários fazem a mesma atividade são alvos do mesmo salário.

Exceções – A lei impõe alguns critérios que diferenciam as atividades dos trabalhadores para que ambos possam receber valores diferentes, por exemplo:

  • Diferença de produtividade e de perfeição técnica entre os trabalhos realizados;
  • Quando o tempo de serviço na função for superior a 2 anos;
  • Quando houver incorporação de vantagem individual;
  • Existência de quadro de carreira na empresa

É muito importante frisar que essas condições excepcionais, e outras não delineadas acima, que pretendem afastar a equivalência das funções exercidas, não podem ser admitidas quando há manifesto interesse em prejudicar o trabalhador. A norma deve sempre ser interpretada em conformidade com os fatos. A boa-fé deve reger os contratos trabalhistas.

Portanto, uma análise pormenorizada de um profissional do Direito é essencial para detectar qualquer ingerência na aplicação das condições impeditivas legais.