Empresas de telefonia e redes sociais devem coibir golpe do falso advogado no PR

Empresas de telefonia e redes sociais devem coibir golpe do falso advogado no PR

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O juiz substituto Eduardo Schmidt Ortiz  determinou que empresas de telefonia e de redes sociais colaborem para que o golpe do falso advogado seja contido no Paraná.

O magistrado determinou a suspensão do funcionamento de números de telefone utilizados para aplicação do golpe, fornecimento de dados cadastrais e do IP utilizado pelos criminosos e suspensão dos serviços de mensagem dos golpistas.

A decisão foi provocada pelo advogado de Palmas (PR) Eduardo Tobera Filho, cujo escritório foi alvo da ação dos estelionatários.

Nesse tipo de golpe, os nomes dos profissionais da advocacia são utilizados e seus clientes ou cidadãos que têm processos tramitando na Justiça são abordados com a alegação de que é necessário passar dados bancários ou fazer algum pagamento para que o valor supostamente ganho na ação seja liberado.

Na decisão em favor do advogado, o magistrado destaca que “o perigo de dano, por sua vez, resta claro, pois se as informações não forem de pronto repassadas há risco do requerente padecer em inúmeros prejuízos de ordem financeira e moral. Além do mais, tais dados são imprescindíveis para o deslinde de investigação criminal.”

O advogado narra que vários clientes estavam entrando em contato com o escritório, relatando que o advogado estaria pedindo dinheiro adiantado e apresentando dados reais do processo. Por orientação da OAB-PR, ele fez um boletim de ocorrência e reclamou na plataforma consumidor.gov contra a operadora de telefonia, pedindo o cancelamento da linha que estava sendo usada para dar golpes.

“Tendo em vista que o WhatsApp e a operadora não realizaram qualquer tipo de esforço para resolver a questão, propus uma medida cautelar judicial de exibição de documentos e suspensão da linha que estava utilizando o meu nome e a suspensão do IP”, relata Tobera Filho, que também é conselheiro estadual da OAB.

O próximo passo, segundo o advogado, é identificar, por meio do IP, a identidade dos estelionatários e como estão conseguindo os dados dos processos, muitos deles sigilosos.

“Vamos buscar a responsabilidade criminal deles, prevenindo que mais pessoas sejam vítimas desse golpe”, disse, recomendando que outros escritórios na mesma situação também proponham a medida judicial após registrar o boletim de ocorrência e a reclamação perante os órgãos de proteção ao consumidor.

A OAB Paraná disponibilizou um canal para denúncias no site da seccional e disse que vai adotar diversas iniciativas de comunicação para conscientizar a advocacia sobre a importância de prevenir esse tipo de golpe. 

Com informações da assessoria de comunicação da OAB-PR.

Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2023, 16h43