Empregada será indenizada por não ter tido licença após sofrer aborto espontâneo

Empregada será indenizada por não ter tido licença após sofrer aborto espontâneo

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu licença para repouso de duas semanas, conforme previsto da CLT.

Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido.

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