Como a empresa pode processar o empregado: entenda o que é a ação regressiva

Como a empresa pode processar o empregado: entenda o que é a ação regressiva

Tempo de leitura: 9 minutos

O que é uma ação regressiva?

Com base no art. 934 do CC é possível pleitear judicialmente o ressarcimento do valor pago em decorrência de dano causado por outrem por meio de ação de regresso. No entanto, a maioria não percebeu é que esta ação de regresso pode ser proposta por uma empresa em desfavor de um empregado.

A ação regressiva, também conhecida como “ação de regresso”, é um tipo de ação judicial movida por uma pessoa ou entidade que pagou por danos ou prejuízos causados por outra pessoa ou entidade, mas que busca recuperar o valor pago.

Em outras palavras, a ação regressiva ocorre quando alguém é responsabilizado por um prejuízo causado por outra pessoa e, em vez de arcar com o prejuízo sozinho, busca reaver parte ou todo o valor pago processando a pessoa que causou o dano.

Esse tipo de ação é comum em situações em que uma pessoa ou empresa é considerada responsável por um acidente ou dano, mas outra pessoa ou empresa foi quem pagou pela reparação do dano. Por exemplo, se uma empresa de seguros paga uma indenização a um segurado que sofreu um acidente causado por um terceiro, a empresa de seguros pode entrar com uma ação regressiva contra o causador do acidente para recuperar o valor pago ao segurado.

Uma ação regressiva movida pela empresa contra um empregado é um tipo de ação em que a empresa busca recuperar o valor pago a terceiros devido à culpa do empregado. Em outras palavras, a empresa busca responsabilizar o empregado pelo prejuízo causado por ele, buscando reaver o valor pago a terceiros.

Um exemplo de ação regressiva da empresa contra um empregado pode ser quando um empregado causa um acidente de trânsito enquanto estava em serviço, promovendo danos a terceiros. Nesse caso, se a empresa tiver que arcar com o prejuízo e pagar uma indenização à vítima, ela poderá entrar com uma ação regressiva contra o empregado para recuperar o valor pago.

Vale ressaltar que, para que a ação regressiva seja movida contra o empregado, é necessário que ele tenha agido com culpa ou dolo e que a empresa possa provar que ele foi o responsável pelo prejuízo causado.

 

Em quais situações é possível a ação regressiva contra o empregado?

Existem várias situações em que a empresa pode mover ação regressiva contra o empregado. Algumas das situações mais comuns incluem:

·      Acidentes de trânsito: se um empregado se envolve num acidente de trânsito que resulta em danos a terceiros, a empresa pode ser responsabilizada pelos prejuízos. Nesse caso, se a empresa tiver que arcar com o prejuízo e pagar uma indenização à vítima, ela pode entrar com uma ação regressiva contra o empregado para recuperar o valor pago.

·      Danos causados por negligência do empregado: se um empregado causar danos a terceiros, por exemplo um cliente, devido a negligência, imperícia ou imprudência, a empresa pode ser responsabilizada pelos prejuízos, podendo também a empresa mover uma ação regressiva contra o empregado para recuperar o valor pago.

·      Erros profissionais: se um empregado comete um erro profissional que resulta em prejuízos a terceiros, ou à empresa, ou funcionário da empresa, como nos casos anteriores, a empresa pode ser responsabilizada pelos prejuízos e, cobrar o valor regressivamente.

·      Violação de contratos: se um empregado viola um contrato firmado com a empresa e isso resulta em prejuízos a terceiros, a empresa pode ser responsabilizada por tais prejuízos, podendo se ressarcir do valor de forma regressiva.

·      Conduta reprovável: se um empregado realiza alguma das condutas previstas como passíveis de justa causa no art. 482 da CLT, como por exemplo: assediar outro empregado, ou o agride fisicamente e, a empresa é condenada a pagar indenização por danos morais, provando inclusive que o empregador não teve participação no comportamento do empregado, tampouco tenha zelado para que tal expediente não ocorresse, poderá a empresa de forma regressiva cobrar o valor do assediador.

 

Do que decorre o Direito de Ação de Regresso?

A possibilidade do Direito de Regresso surge do seguinte raciocínio: A legislação impõe reponsabilidade civil objetiva para certos casos como o Código de Defesa do Consumidor, seja na condição de consumidor equiparado (aquele que não contratou com a empresa diretamente, mas sofre as consequências dos produtos colocados no mercado); seja como contratante Direto; como a CLT (o empregador é responsável por indenizar, mesmo que o prejuízo tenha sido ocorrido através dele e não diretamente por ele); ou então ainda no Código Civil em casos que a prestação de serviços importar dano a outrem.

Nestes casos em que a há responsabilidade civil objetiva, o legislador, preocupado em garantir a possibilidade de ressarcimento da vítima, resolveu por impor a um ente economicamente mais forte e que também é beneficiário da relação econômica abarcada (senão o maior beneficiário) a responsabilidade primária do ressarcimento do dano, mesmo que não fosse o causador direto.

Entretanto, o Direito Brasileiro tem verdadeira ojeriza ao “enriquecimento sem causa”, fato que é vedado com previsão no Código Civil (art. 884 a 886) e de maneira indireta em todo o ordenamento jurídico. A partir desta vedação é que surgiu a possibilidade do Direito de Regresso.

Ou seja, a fim de evitar que o indivíduo se beneficiasse do “enriquecimento sem causa” surgido a partir da não responsabilização direta do autor do dano pelo dano, fato surgido pelo advento da ficção jurídica da responsabilidade objetiva, é que surgiu o “Direito de Regresso”.

 

Como funciona o processo de ação regressiva?

Funciona como uma Ação de Indenização por Danos Materiais, nos quais o dano, muitas vezes, já está evidenciado pelo ressarcimento já realizado, ou pela ameaça de um possível ressarcimento, entendido devido pelo ente econômico detentor da responsabilidade objetiva de pagamento.

Neste procedimento, verifica-se o nexo causal (o link entre o autor do dano, a existência da obrigação de indenizar e a quem indenizar), o montante a ser ressarcido e se houve prescrição ou decadência do Direito pretendido.

Será dada a oportunidade de o Réu, muitas vezes empregado, apresentar suas razões em sua Contestação, onde poderá alegar fato impeditivo (não há obrigação), modificativo (haveria, mas por tal motivo já não há mais) ou extintivo (já houve e foi paga) da obrigação de indenizar e seguirá os demais andamentos processuais.

É importante destacar que a ação regressiva não pode ser imposta a qualquer momento e nem de qualquer forma, pois existem passos legais que a empresa precisa seguir para garantir a validade e viabilidade do processo.

É primordial avaliar o possível desvio de conduta, para que se possa definir o grau de responsabilidade de cada envolvido. É necessário que a empresa avalie, também, as possíveis formas de ressarcimento que o pretenso causador de danos teria para dar início à ação regressiva.

É importante frisar que, especificamente para os casos que versem sobre danos ocorridos dentro de uma relação de trabalho e emprego, a falta de dolo pode frustrar a ação regressiva, nos termos do art. 462 da CLT, que alude:

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Assim, o desconto em caso de dano somente será lícito se houver dolo do empregado, ou se houver previsão de descontos no contrato de trabalho, para os casos em que não é possível observar ato doloso praticado pelo empregado.

Desta forma, para que a empresa não tenha frustrada sua tentativa de ação regressiva, é fundamental incluir cláusula no contrato de trabalho a fim de cumprir os requisitos do art. 462 da CLT.

Válido também observar que os Tribunais afastam da possibilidade de regressão os danos que tenham origem no risco empresarial típico do negócio da empresa. Recentemente houve um julgado do TST rejeitando a ação regressiva contra o empregado envolvido em acidente de trânsito. (https://www.tst.jus.br/-/justica-do-trabalho-rejeita-acao-regressiva-contra-caminhoneiro-que-causou-acidente).

Verificada a existência do dano, a responsabilidade do empregado provada por meio de previsão contratual e/ou existência de dolo, bem como a possibilidade das provas da pretensão da empresa e a possibilidade de ressarcimento do dano pelo empregado, torna-se possível o êxito e ingresso da ação.

Em tempo, além dos evidentes ressarcimentos que a ação de regresso pode trazer, é importante lembrar que ela traz outros benefícios, como possibilidade de abatimento do prejuízo em até 02 (dois) exercícios fiscais posteriores do ocorrido, para fins de imposto de renda; chamamento à lide de seguradoras para que arquem com os prejuízos havidos, desestimular condutas danosas de empregados que ajam sob o pretexto de que “não vai dar em nada”, entre outros.

Por fim, sempre importante frisar que todo caso é um caso e que deve ser avaliado por competente profissional jurídico, que deve levar em consideração todas as peculiaridades para, daí então, verificar a viabilidade de suas pretensões e defesas, seja como empregado e seja como empregador.

 

Autor: Vendrame Antonio Carlos
Engenheiro de Segurança do Trablaho / MSc / Especialista em legislação previdenciária – Aposentadoria Especial / Diretor na Vendrame Consultores
Publicado em 24 de mar. de 2023
Fonte: https://pt.linkedin.com/pulse/como-empresa-pode-processar-o-empregado-entenda-que-%C3%A9-antonio-carlos