Direito Processual Trabalhista

Beneficiário da justiça gratuita ainda paga honorário advocatício sucumbencial na JT

Beneficiário da justiça gratuita ainda paga honorário advocatício sucumbencial na JT

Antes da publicação do acórdão pela Suprema Corte, a grande maioria — inclusive o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) — havia entendido que o STF teria considerado inconstitucional a imposição, ao beneficiário da justiça gratuita: 1) da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, devendo a União sempre responder por tal encargo; e 2) do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, independentemente de o beneficiário ter ou não obtido em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, inexistindo, a partir de então, o rito fixado pela “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/2017) de aguardar créditos por dois anos, sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista que agora tais créditos seriam, definitivamente, inexigíveis.

Justa causa aplicada 18 meses após insubordinação será anulada

Justa causa aplicada 18 meses após insubordinação será anulada

A Sétima Turma do Tribunal Superior rejeitou o exame do recurso da  Mobra Serviços de Vigilância Ltda., em Eldorado do Sul (RS), contra decisão que anulou justa causa aplicada a um vigilante depois de dezoito meses de ocorrida a insubordinação. Ficou mantido o entendimento de que a empresa demorou muito a aplicar a punição, o que configurou o perdão tácito do empregador.