Direito Processual Trabalhista

Whatsapp é forma válida para convite a testemunha, mas recebimento deve ser comprovado

Whatsapp é forma válida para convite a testemunha, mas recebimento deve ser comprovado

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região negou recurso de trabalhador que pretendia nulidade de audiência em que sua testemunha havia faltado. O profissional mostrou envio de mensagem no aplicativo WhatsApp para comprovar o convite e requerer o adiamento da audiência, mas a reclamada não concordou com o pedido de alteração da data, que acabou indeferido.

Imobiliário e Justiça do Trabalho: todo cuidado é pouco

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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente afastar a penhora sobre um imóvel com base na Súmula 375 do STJ. O imóvel havia sido adquirido por um casal em 2012, época em que estava em curso processo trabalhista contra o antigo proprietário, mas não havia registro de penhora na matrícula do imóvel, o que só veio a ocorrer em 2017 por determinação do juiz trabalhista. Segundo a decisão, somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula 375 do STJ (RR-184-97.2018.5.09.0567 — 12/8/2022).

TST autoriza exclusão de acordo homologado por engano pelo juiz

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não houve irregularidade no ato do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belém que havia excluído um documento assinado de forma equivocada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).