Direito Processual Trabalhista

Imobiliário e Justiça do Trabalho: todo cuidado é pouco

Imobiliário e Justiça do Trabalho: todo cuidado é pouco

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente afastar a penhora sobre um imóvel com base na Súmula 375 do STJ. O imóvel havia sido adquirido por um casal em 2012, época em que estava em curso processo trabalhista contra o antigo proprietário, mas não havia registro de penhora na matrícula do imóvel, o que só veio a ocorrer em 2017 por determinação do juiz trabalhista. Segundo a decisão, somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula 375 do STJ (RR-184-97.2018.5.09.0567 — 12/8/2022).

TST autoriza exclusão de acordo homologado por engano pelo juiz

TST autoriza exclusão de acordo homologado por engano pelo juiz

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não houve irregularidade no ato do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belém que havia excluído um documento assinado de forma equivocada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Justiça valida transferência de imóvel de sócio de empresa devedora a comprador de boa fé

Justiça valida transferência de imóvel de sócio de empresa devedora a comprador de boa fé

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que indeferiu a penhora de imóvel repassado por uma empresa devedora em processo trabalhista, considerando válido o negócio. Nos autos, ficou comprovado que não houve fraude, pois a transferência do bem ocorreu a comprador de boa fé e antes da desconsideração da personalidade jurídica. Pela medida, os sócios passam a responder com seus bens pessoais pelas dívidas da entidade empresarial.