O Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido nos últimos meses uma quantidade expressiva de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a contratos fraudulentos de prestação de serviços. Um dos métodos usualmente empregados para dissimular a verdadeira natureza — empregatícia dessas relações de trabalho são os contratos de pessoas jurídicas.
A falta do recolhimento correto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é suficiente para justificar a rescisão indireta — modalidade de demissão a pedido do trabalhador, que passa a ter os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa — e também uma indenização por danos morais.
Um trabalhador que sofreu pena de confissão ficta após faltar em audiência de instrução obteve, em grau de recurso ordinário, o reconhecimento do direito de produzir prova oral testemunhal para se chegar à verdade dos fatos, uma vez que advogado e testemunha estavam presentes. A decisão foi da 9ª Turma do TRT da 2ª Região.
6 minutos Eles receberão indenização por danos morais próprios e pelo sofrimento da mãe no período da doença 26/4/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda. (Itaurb) contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais aos quatro filhos de uma empregada do grupo de risco de covid-19, varredora de rua e coletora de lixo. Ela faleceu contaminada pelo vírus um mês após retornar ao trabalho, ainda durante a pandemia. Continue lendo→