Direito Processual Trabalhista

Empresa pública federal tem direito a prerrogativas da Fazenda Pública

Empresa pública federal tem direito a prerrogativas da Fazenda Pública

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) as prerrogativas da Fazenda Pública em reclamação trabalhista movida por um técnico em enfermagem. Na prática, a decisão garante à empresa a isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e a execução das dívidas trabalhistas pelo regime de precatórios.

Fim de suspensão de ações trabalhistas traz ganho em segurança jurídica

Fim de suspensão de ações trabalhistas traz ganho em segurança jurídica

O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, cancelou na última segunda-feira (5/12) a suspensão nacional de processos em instâncias inferiores que discutem se o negociado pode prevalecer sobre o legislado em matéria trabalhista. Segundo os especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os impactos dessa decisão deverão ser sentidos muito rapidamente.

Mantida validade de depoimentos por videoconferência durante a pandemia

Mantida validade de depoimentos por videoconferência durante a pandemia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Serviço Social do Turismo (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) do Rio Grande do Sul para anular uma sentença porque a audiência de instrução havia sido realizada por videoconferência. Para o colegiado, a medida não significou, em nenhum aspecto, cerceamento de defesa ou ofensa aos direitos fundamentais de natureza processual constitucionalmente assegurados às entidades sociais.

Recurso de microempresa é negado por falta de complementação de depósito recursal

Recurso de microempresa é negado por falta de complementação de depósito recursal

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o exame de recurso de revista da Secon – Serviços de Segurança e Conservação, microempresa de Ipatinga (MG) que não havia recolhido o valor necessário a título de depósito recursal. Ela deveria ter complementado o valor recolhido na interposição do recurso ordinário, mas não o fez.