A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) as prerrogativas da Fazenda Pública em reclamação trabalhista movida por um técnico em enfermagem. Na prática, a decisão garante à empresa a isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e a execução das dívidas trabalhistas pelo regime de precatórios.
O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, cancelou na última segunda-feira (5/12) a suspensão nacional de processos em instâncias inferiores que discutem se o negociado pode prevalecer sobre o legislado em matéria trabalhista. Segundo os especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os impactos dessa decisão deverão ser sentidos muito rapidamente.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Serviço Social do Turismo (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) do Rio Grande do Sul para anular uma sentença porque a audiência de instrução havia sido realizada por videoconferência. Para o colegiado, a medida não significou, em nenhum aspecto, cerceamento de defesa ou ofensa aos direitos fundamentais de natureza processual constitucionalmente assegurados às entidades sociais.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o exame de recurso de revista da Secon – Serviços de Segurança e Conservação, microempresa de Ipatinga (MG) que não havia recolhido o valor necessário a título de depósito recursal. Ela deveria ter complementado o valor recolhido na interposição do recurso ordinário, mas não o fez.