O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou recursos do Detran do Rio de Janeiro para pagamento de obrigações trabalhistas. Ele também determinou a imediata liberação de verbas eventualmente penhoradas. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 57.016.
A tempestividade é requisito de admissibilidade intuitivo e comum a todos os recursos. Mas a intempestividade é vício sanável ou insanável? É possível convalidar a perda de prazo?
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso em que a Brazilfruit Transporte Importação e Exportação Ltda., empresa de pequeno porte de Teresina (PI), pretendia substituir o bloqueio de dinheiro de contas bancárias pela penhora de um caminhão, a fim de garantir a execução provisória de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Segundo o colegiado, os bens oferecidos à penhora devem observar a ordem de preferência prevista na legislação em vigor.
A Terceira Turma do Tribunal Superior afastou a prescrição intercorrente no processo de execução dos valores devidos a uma operadora de caixa de São Paulo (SP). Na prática, significa que ela não perdeu o direito de exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela ex-empregadora. Segundo o colegiado, a prescrição intercorrente não pode ser aplicada ao processo quando a decisão a ser executada (título judicial executivo) seja anterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que permite a aplicação dessa modalidade ao processo do trabalho.