No último mês de março, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) autorizou a produção de prova digital de geolocalização para averiguar a jornada de trabalho de uma bancária. O colegiado declarou a nulidade processual e determinou o retorno dos autos à primeira instância para reabertura da instrução.
O TST validou a penhora mensal de 20% do benefício da aposentadoria de um sócio até que ocorra o pagamento de dívida de pensão alimentícia. Para o tribunal, a impenhorabilidade absoluta dos rendimentos de salário ou aposentadoria, em virtude do caráter alimentar da verba, está superada pela jurisprudência.
A 2ª turma do TRT da 1ª região autorizou prova digital de geolocalização para averiguar a jornada de trabalho de uma bancária. O colegiado, por unanimidade, concluiu que estando em discussão a jornada de trabalho, em que a trabalhadora alega ser mais extensa que aquela registrada nos documentos oficiais, é razoável a produção da referida da prova.
Cabe ao juízo garantir o direito de utilização de outros meios de prova quando necessário. Assim entendeu a 2ª turma da 3ª câmara do TRT da 15ª região ao anular sentença e determinar retorno dos autos à origem para que seja produzida prova digital de geolocalização de um trabalhador.