Direito Processual Trabalhista

Toffoli suspende execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo

Toffoli suspende execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (25/5) suspender todos os processos trabalhistas em que houve a inclusão no polo passivo, durante a fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico sem que ela tenha participado da etapa de instrução e apresentado sua defesa.

Prazo decadencial na “revisão da vida toda”

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Não, sem dúvidas, expressões como “a cada um o que é seu”, “o direito não socorre aos que dormem”, enfim, constituem standards retóricos obsoletos e que não deveriam ser utilizados em matéria previdenciária.