A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que autoriza a compensação de horas extras com a gratificação de função exercida por um bancário do Banco Bradesco S.A. de Osasco (SP). De acordo com a decisão, o valor da gratificação já recebido pode ser abatido do pagamento das horas extras deferidas na sentença.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial entre a Fitch Ratings Brasil Ltda. e uma administradora celebrado mais de dois anos depois do fim do contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a chamada prescrição bienal (prazo de dois anos para ajuizar a ação) afasta o direito de pedir, e não a dívida.
A possibilidade de redução de direitos trabalhistas mediante negociação coletiva só existe nos casos em que há autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que assegurem o patamar mínimo civilizatório.
O Banco Bradesco S.A. deverá pagar a uma gerente o intervalo previsto na CLT para as mulheres, em caso de prorrogação da jornada. Segundo a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o chamado “intervalo da mulher” tinha como condição apenas a prestação de horas extras, independentemente de sua duração.