Direito Processual Trabalhista

Nexos como excludentes de responsabilidade nos acidentes in itinere

Nexos como excludentes de responsabilidade nos acidentes in itinere

Para fins previdenciários, a equiparação do acidente de percurso (trajeto ou in itinere) ao acidente de trabalho é automática, conforme previsão do artigo 21, IV, da Lei nº 8.213/91 [1], no intuito de garantir ao trabalhador acidentado o amparo da Previdência Social. Por outro lado, sob o turno da responsabilidade do empregador, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade, assim como exige a teoria da reparação civil.

Crachá encontrado depois de ação não é aceito como prova para anular decisão

Crachá encontrado depois de ação não é aceito como prova para anular decisão

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de instalação que pretendia anular decisão que havia afastado a responsabilidade subsidiária da Telefônica Brasil S.A. por valores devidos a ele por uma microempresa cearense. Um crachá perdido que ele teria encontrado seria a prova nova da prestação de serviços à telefônica, mas, segundo o colegiado, o documento foi apresentado fora do momento processual adequado.

Empresa e prefeitura devem indenizar gari por incapacidade após acidente

Empresa e prefeitura devem indenizar gari por incapacidade após acidente

A incapacidade laboral total e permanente para a função anteriormente exercida já caracteriza, por si só, o dano moral, sem necessidade de prova. Dessa forma, uma empresa de coleta de lixo e a Prefeitura de Rio Brilhante (MS) devem pagar R$ 435 mil a um gari que sofreu um acidente enquanto trabalhava, em 2021. A decisão é da Vara do Trabalho da cidade.

Sem informar empresa, operador perde indenização por estabilidade pré-aposentadoria

Sem informar empresa, operador perde indenização por estabilidade pré-aposentadoria

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Martins Gases Industriais Ltda. de receber indenização referente ao período de estabilidade pré-aposentadoria. Dispensado 11 meses antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, ele não havia comunicado sua condição à empresa, conforme exigia a norma coletiva que previa a estabilidade a quem estivesse a 12 meses de ter direito ao benefício.