Direito Processual Trabalhista

Combate à dispensa discriminatória fundada na Súmula nº 443

Combate à dispensa discriminatória fundada na Súmula nº 443

A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho prevê ser discriminatória a dispensa de empregado soropositivo (HIV) ou acometido por outra doença grave capaz de provocar estigma ou preconceito. Assim, uma vez dispensado o empregado, este terá direito à reintegração ao emprego, em vista da invalidade do ato. O entendimento supra foi publicado ao final de setembro de 2012, há mais de dez anos, após a análise minuciosa de aproximadamente 23 precedentes.

Decisão reverte justa causa de empregada que divulgou vídeo dançando uniformizada em horário de trabalho

Decisão reverte justa causa de empregada que divulgou vídeo dançando uniformizada em horário de trabalho

Julgamento em 1ª instância no TRT da 2ª Região afastou justa causa aplicada pela Companhia Brasileira de Distribuição a uma empregada que divulgou em rede social (TikTok) vídeos dela dançando durante a jornada de trabalho com o uniforme da empresa. Para o juízo, o empregador não comprovou ter informado aos trabalhadores sobre normas da companhia relativas a postagens na internet, assim como não elaborou código de ética para ser seguido.