Direito Processual Trabalhista

Reclamação trabalhista não pode ser usada como recurso

Reclamação trabalhista não pode ser usada como recurso

Reclamação trabalhista é uma ação autônoma, cuja finalidade é preservar a competência dos tribunais e garantir a autoridade de suas decisões. Assim, não pode ser usada como recurso. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou incabível uma reclamação apresentada pelo município de Pirassununga (SP) contra decisão que havia concedido reajuste salarial a um motorista com base em lei local.

Nunes Marques mantém decisão que reconheceu vínculo de corretor

Nunes Marques mantém decisão que reconheceu vínculo de corretor

A reclamação constitucional não pode ser usada para pedir o revolvimento fático-probatório de um processo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, que reconheceu a licitude da terceirização de atividade-fim, não descartou a possibilidade de esse modelo, em caso concreto, se mostrar abusivo.

Nexos como excludentes de responsabilidade nos acidentes in itinere

Nexos como excludentes de responsabilidade nos acidentes in itinere

Para fins previdenciários, a equiparação do acidente de percurso (trajeto ou in itinere) ao acidente de trabalho é automática, conforme previsão do artigo 21, IV, da Lei nº 8.213/91 [1], no intuito de garantir ao trabalhador acidentado o amparo da Previdência Social. Por outro lado, sob o turno da responsabilidade do empregador, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade, assim como exige a teoria da reparação civil.