A decisão exalta o direito social à saúde como direito fundamental, ao tempo em que também enaltece a atribuição de o Poder Judiciário poder intervir positivamente para efetivar dito direito, em atenção ao princípio da proibição à insuficiência.
Os processos com inclusão de empresas solidariamente responsáveis (artigo 2º, §2º, da CLT) no curso da execução estão suspensos por força da ADPF 488, sob o argumento que tal inclusão viola os incisos LIV e LV, artigo 5º, da Constituição, ou seja, as garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Julgamento em 1ª instância no TRT da 2ª Região afastou justa causa aplicada pela Companhia Brasileira de Distribuição a uma empregada que divulgou em rede social (TikTok) vídeos dela dançando durante a jornada de trabalho com o uniforme da empresa. Para o juízo, o empregador não comprovou ter informado aos trabalhadores sobre normas da companhia relativas a postagens na internet, assim como não elaborou código de ética para ser seguido.
Muito foi escrito recentemente sobre as últimas decisões do STF referentes às relações de trabalho envolvendo suposta autonomia, pejotização, terceirização e figuras próximas ao contrato de trabalho, seja retirando a competência da Justiça do Trabalho, seja afastando o reconhecimento do vínculo empregatício.