A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reexamine a alegação de uma atendente da Electrolux do Brasil S.A. de que seu quadro depressivo é decorrente do trabalho. Mesmo após a questão ter sido levantada por ela, o TRT não se manifestou sobre o argumento de que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP) pela perícia médica do INSS permite presumir que a doença tem natureza acidentária, cabendo à empresa fazer prova em contrário.
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região autorizou penhora de caminhão com mais de dez anos de fabricação como parte de pagamento de débito trabalhista. A decisão modifica sentença que indeferiu pedido do empregado e afirma que a interpretação da norma do TRT-2 que orienta a impenhorabilidade deve ser feita com ressalvas, levando em conta o Código de Processo Civil, que não impõe restrições dessa natureza a veículos terrestres.
De forma unânime, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença que condenou embargante de terceiro a pagar honorários advocatícios sucumbenciais. A decisão de 1º grau, diante da improcedência do pedido, estipulou a condenação em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Desde a adoção da teoria dos precedentes no direito brasileiro de forma definitiva, como fez o novo CPC em 2015, diariamente o intérprete tem se deparado com julgamentos faltosos no que diz respeito à técnica jurídica, relativamente aos parâmetros da teoria.