A 12ª Turma do TRT da 2ª Região autorizou penhora de caminhão com mais de dez anos de fabricação como parte de pagamento de débito trabalhista. A decisão modifica sentença que indeferiu pedido do empregado e afirma que a interpretação da norma do TRT-2 que orienta a impenhorabilidade deve ser feita com ressalvas, levando em conta o Código de Processo Civil, que não impõe restrições dessa natureza a veículos terrestres.
De forma unânime, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença que condenou embargante de terceiro a pagar honorários advocatícios sucumbenciais. A decisão de 1º grau, diante da improcedência do pedido, estipulou a condenação em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Desde a adoção da teoria dos precedentes no direito brasileiro de forma definitiva, como fez o novo CPC em 2015, diariamente o intérprete tem se deparado com julgamentos faltosos no que diz respeito à técnica jurídica, relativamente aos parâmetros da teoria.
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista demonstram que o Supremo vem impondo um freio de arrumação ao ativismo judiciário na Justiça do Trabalho. Do que já foi julgado, o STF tem derrubado muitos entendimentos que vão na contramão da reforma trabalhista aprovada no Congresso, e outros que já estavam consolidados ao longo dos últimos anos por intermédio de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST — como a Súmula 331, sobre terceirização —, trazendo interpretações que melhor se amoldam às relações de trabalho modernas, notadamente sobre a forma que a sociedade vem encontrando para a organização do trabalho.