As cláusulas de um contrato de trabalho são protegidas pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva, ainda que sejam objeto de mudança por acordo coletivo posterior. O entendimento é da 13ª Turma do TRT da 2ª Região, ao garantir a uma trabalhadora dos Correios o direito a recebimento de complemento de férias de 66,67%, sem prejuízo do abono legal.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, de Santa Catarina, poderá ajuizar ação para cobrar do Bradesco o pagamento de adicional de transferência para seus empregados. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a tese de que se trata de direito individual de cada empregado e confirmou a legitimidade ampla e irrestrita da entidade.
Considerando que os avanços tecnológicos vêm acontecendo em uma velocidade nunca antes vista, novas ferramentas e recursos inovadores têm surgido visando justamente otimizar a melhoria da entrega da prestação jurisdicional, principalmente na Justiça do Trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reexamine a alegação de uma atendente da Electrolux do Brasil S.A. de que seu quadro depressivo é decorrente do trabalho. Mesmo após a questão ter sido levantada por ela, o TRT não se manifestou sobre o argumento de que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP) pela perícia médica do INSS permite presumir que a doença tem natureza acidentária, cabendo à empresa fazer prova em contrário.