A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo de emprego e rescisão contratual imotivada entre a empresa de logística Loggi e um motociclista. O trabalhador desempenhou suas atividades realizando frete de objetos durante pouco mais de três anos, até ser definitivamente bloqueado pela plataforma.
As relações de emprego — mesmo em seu âmbito coletivo — não podem ultrapassar o limite do razoável, já que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são bens de primeira grandeza de qualquer sistema jurídico democrático. E a liberdade de empreender e buscar lucros encontra limites no artigo 170, III, da Constituição Federal, que estabelece a função social da empresa.
A prova dos fatos que fundamentam a justa causa deve ser robusta e indubitável, tendo em vista as sérias consequências ao empregado, não só de ordem pecuniária, mas, sobretudo, de ordem moral e social.