A Justiça do Trabalho de Santa Catarina decidiu a favor de dois cidadãos que buscavam proteger seu imóvel de ser penhorado para cobrir dívidas trabalhistas do antigo proprietário.
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como os que regulamentam a concessão do benefício da justiça gratuita às partes no processo trabalhista. Antes da vigência da nova legislação, a condenação ao pagamento de honorários pelo vencido ao vencedor não decorria somente da sucumbência, ou seja, da perda da ação, sendo necessário, também, que a parte fosse assistida por sindicato da categoria profissional para o deferimento.
O governo federal, com o objetivo de garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionou o Projeto de Lei n° 1.085/2023, convertido na Lei nº 14.611, de 3/7/2023. A nova lei prevê a igualdade salarial de forma obrigatória e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia declarado a invalidade de uma cláusula coletiva que isentava a empregadora do pagamento das horas de deslocamento. Seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral (Tema 1046), o colegiado concluiu que direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente podem ser restringidos por meio de negociação coletiva, independentemente da especificação de vantagens compensatórias. Isso significa que empregados e empregadores podem negociar coletivamente para restringir ou mesmo suprimir o direito às horas de deslocamento.