O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta o direito a indenização por danos morais.
O empresário Oséias Gomes, 50, criou a sua rede de franquias de clínicas odontológicas na garagem de sua em casa em Ponta Grossa (PR) em 2009. Não imaginava, então, que chegaria a ser responsável de forma direta por uma equipe de 400 trabalhadores e, de maneira indireta, pelos empregados de mais de 1.200 franquias do seu negócio. Também não imaginava que o mundo do trabalho passaria por tantas mudanças.
Ao analisar o Informativo de número 278 do Tribunal Superior do Trabalho, relativo ao período de 11 a 22 de setembro de 2023, deparo-me com decisão já aplicando a recente declaração de inconstitucionalidade de trechos da chamada “Lei dos Motoristas”, que havia alterado a CLT em diversos aspectos.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da Uber Eats em São José dos Pinhais (PR) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau para julgar os pedidos do trabalhador.