Conforme abordado nesta coluna no dia 21/9/2023 [1], após uma modificação paradigmática de julgamento, o Supremo Tribunal Federal autorizou, doravante, a cobrança da chamada contribuição assistencial, como uma nova fonte de receita sindical, destinada a custear as atividades assistenciais dos sindicatos, principalmente no curso de negociações coletivas.
Reconhecendo a presença de todos os requisitos que caracterizam a existência de vínculo empregatício e considerando a gravidade dos fatos narrados no processo, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), ao negar recurso de um empresário, reconheceu o valor real do salário acordado e aumentou o valor da indenização que ele deve pagar a uma ex-cuidadora vítima de assédio sexual.
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Por nítida conduta persecutória e ato antissindical, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma farmacêutica ao pagamento de indenização a um propagandista de João Pessoa (PB) alvo de assédio após se tornar dirigente sindical. O recurso da empresa foi acolhido apenas quanto ao valor da reparação, reduzido de R$ 200 mil para R$100 mil.