Em diversas decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem desrespeitado a jurisprudência do STF, que data de 2018, no que tange à licitude de toda forma de terceirização de serviços, até mesmo as de atividade-fim. Por esse motivo, os ministros do Supremo vêm sistematicamente derrubando o vínculo de emprego reconhecido na JT, inclusive pelo TST. Abaixo, confira alguns recentes julgados que bem comprovam isso.
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), que pretendia manter a dispensa por justa causa do zagueiro Dalton Moreira Neto por ter participado de um campeonato amador sem autorização. O motivo da dispensa foi afastado pelo depoimento de uma testemunha, que confirmou que um diretor do clube havia autorizado o jogador a participar do torneio.
Três vigilantes dispensados por uma empresa de segurança privada terão direito a receber da ex-empregadora. a título de indenização. o aviso prévio proporcional que, formalmente, fora trabalhado em período superior a trinta dias.