A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma situação prevista no artigo 483 da CLT, que demonstra algumas situações em que o empregado pode requerer o término do contrato de trabalho. Isso pode acontecer devido a uma falta grave cometida pelo empregador, que configure uma quebra de confiança e inviabilize a continuidade da relação empregatícia.
Comentários feitos com intuito de menosprezar patrão ou empresa publicados em rede social interna podem gerar demissão por justa causa por quebra de confiança entre empregado e empregador, sobretudo quando quando feito publicamente.
2 minutos Ao tentar anular demissão motivada por faltas graves cometidas no ambiente de trabalho — as quais foram atestadas em provas documentais e testemunhais —, o autor da ação utiliza o Poder Judiciário de maneira inadequada, incorrendo em litigância de má-fé. Seguindo esse entendimento, o juiz Matheus de Lima Sampaio, da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), decidiu multar um homem que tentou anular sua demissão por justa causa em ação movida contra duas empresas dos ramos de alimentação e logística nas Continue lendo→
O tempo de deslocamento interno nas empresas pode ser considerado como hora extra, de acordo com o entendimento adotado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) no julgamento da ação trabalhista de um bombeiro que se deslocava por 30 minutos dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos até o seu posto de trabalho.