Direito Processual Trabalhista

Horas extras devem refletir em descanso semanal remunerado na jornada 12×36

Horas extras devem refletir em descanso semanal remunerado na jornada 12×36

O artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que o pagamento devido pelo descanso semanal remunerado em escalas 12×36 está abrangido pela remuneração mensal pactuada. Tal determinação, no entanto, não impede o cômputo da média das horas extras nos dias repousados. A interpretação é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao julgar recurso contra decisão favorável a um bombeiro civil.

Atestado médico de 180 dias não garante estabilidade a bancária dispensada na pandemia

Atestado médico de 180 dias não garante estabilidade a bancária dispensada na pandemia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou liminar que determinava a reintegração de uma bancária dispensada pelo Itaú Unibanco S.A. durante a pandemia da covid-19. Segundo o colegiado, não foi constatada estabilidade acidentária na época da dispensa, pois a trabalhadora não comprovou ter efetuado ao menos o requerimento de auxílio-doença no INSS.