A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um vendedor da Embratel TVSAT Telecomunicações S.A., em Itabuna (BA), que se sentiu desfavorecido porque teve negado seu pedido para que o representante da empresa não assistisse ao seu depoimento durante a audiência de instrução. Para o colegiado, a presença do preposto na sala de audiência prejudicou a defesa do trabalhador.
Uma das temáticas mais controvertidas hoje na área trabalhista refere-se à promulgação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023 [1], que dispõe acerca da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre as mulheres e homens, de modo que a referida norma então estabelecia que, por meio de ato do Poder Executivo, poderia ser instituído um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
A 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira abriu espaço, na manhã de quarta-feira (29/11), para um painel dedicado à análise da efetividade constitucional dos direitos sociais. No encontro, os especialistas abordaram temas como o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho por decisões do Supremo Tribunal Federal; a renda universal básica; a regulação do trabalho e as plataformas digitais; o vínculo de emprego e os escritórios de advocacia; e o trabalho escravo e degradante.
Por unanimidade de votos, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que não reconheceu quitação ampla e irrestrita após empregado aderir a plano de demissão voluntária (PDV) lançado pela Gol Linhas Aéreas S/A. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, pontuou que não havia “previsão nos documentos relativos à implementação do PDV de que o trabalhador, ao aderir ao plano de demissão voluntária, daria plena, total e irrevogável quitação ao contrato de trabalho”.