A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Agropecuária BJ do Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), a pagar indenização de R$ 50 mil à mãe de um vaqueiro que teve morte instantânea ao ser atingido por raio durante uma tempestade. A empresa alegava que se tratava de caso fortuito, mas, ao rejeitar seu recurso, o colegiado entendeu que houve negligência do capataz da fazenda, que deveria ter suspendido as atividades durante a tempestade.
Vivemos uma era de crises. Temos a crise climática, a crise da democracia, a crise da informação. E temos a crise do trabalho, da qual pouco se fala ainda, mas que já produz efeitos devastadores tanto em termos econômicos quanto sociais. Se quisermos ser mais radicais, podemos dizer que esta crise está inserida na crise maior do capitalismo, que faz da desigualdade um dos grandes desafios da civilização contemporânea. Da resolução que se der aos problemas contidos nessas crises, verdadeiras revoluções que estão modificando a maneira de ser e de ter, depende o futuro da humanidade e do planeta.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, rejeitou o recurso da Auto Viação Fortaleza Ltda., de Fortaleza (CE), contra condenação ao pagamento de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias a um motorista, mesmo após o ajuizamento de ação de consignação em pagamento. Embora a ação tenha sido apresentada no prazo previsto para o pagamento da rescisão, a empresa não efetuou o depósito judicial previsto em lei.