Por maioria de votos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou liminar que impedia que o Banco Santander utilizasse prova digital de geolocalização para comprovar jornada de um bancário de Estância Velha (RS). Segundo o colegiado, a prova é adequada, necessária e proporcional e não viola o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido nos últimos meses uma quantidade expressiva de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a contratos fraudulentos de prestação de serviços. Um dos métodos usualmente empregados para dissimular a verdadeira natureza — empregatícia dessas relações de trabalho são os contratos de pessoas jurídicas.
No último ano, o Supremo Tribunal Federal validou a cobrança da contribuição assistencial a sindicatos imposta por acordo ou convenção coletivos a trabalhadores não sindicalizados. Mas a decisão impôs a condição de que seja garantido aos trabalhadores o direito de oposição.
A Constituição alçou a negociação coletiva como mecanismo de solução de conflitos entre empregados e empregadores por meio de várias das suas normas (artigo 8º, I, VI, da CF, por exemplo) e, em especial, autorizou por meio do poder constituinte originário ampliação do turno ininterrupto com anuência do sindicato (7º, XIV, CF/88).