Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo para manifestações sobre um incidente de recurso repetitivo que discute se o empregador deve cumprir as obrigações impostas pela reforma trabalhista, de 2017, nos contratos de trabalho assinados antes de sua entrada em vigência. Advogados trabalhistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o tema afirmam que a reforma deve, sim, ser aplicada retroativamente. Não fazê-lo criaria dois grupos de empregados dentro de uma empresa: um deles teria os contratos regidos por uma norma já modificada e o outro, pela lei atual.
Entre os fatos jurídicos que dão origem às disposições e práticas legais se encontra a crescente utilização das cláusulas de propriedade intelectual nos contratos de trabalho. E em razão disso, este breve ensaio busca explorar e fomentar indagações sobre as complexidades jurídicas e práticas relacionadas aos direitos autorais de softwares desenvolvidos no contexto laboral.
Uma das principais obrigações das partes nas relações de trabalho é a de observar o princípio da boa-fé, o qual pode ser considerado um verdadeiro “cluster principle”. Embora de conteúdo normativo poroso e natureza multifacetária, orienta que a conduta dos contratantes, desde os momentos preliminares do ajuste até mesmo após o rompimento do vínculo contratual, deve por posturas qualitativamente marcadas por honestidade, correição, transparência, cooperação, fidelidade, coerência, dentre outras.
Em outras oportunidades comentamos, nesta coluna, decisões da Justiça do Trabalho, em seus órgãos da 2ª Região, que cuidam de reconhecer direitos a redução de jornada a trabalhadores que possuem encargos de filhos autistas.