A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade do Banco BMG S.A. pela condenação decorrente de discriminação e violência psicológica a empregadas grávidas praticadas pela Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda., prestadora de serviços de Pouso Alegre (MG). Segundo o colegiado, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a licitude de qualquer forma de terceirização, não excluiu a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Nessa situação, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo, o BMG deverá fazê-lo.
Devido à natureza continuada do contrato de trabalho, a maioria das parcelas trabalhistas postuladas em juízo é de trato sucessivo. Esse tipo de parcela carrega um intrincado problema relativo à prescrição. O inadimplemento de uma parcela coloca o devedor à mercê da cobrança até quando? Até quando o devedor deve suportar a espada de Dâmocles?
Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de pensão vitalícia de uma só vez a um carpinteiro do Consórcio Construtor BRT-Sul, de Brasília (DF), que ficou temporariamente incapacitado para o trabalho após ter o dedo esmagado num acidente. Com isso, ele receberá pensão mensal até o fim da convalescença.