Com base no princípio da unicidade de convicção, a 76ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre a responsabilização de empresa de manutenção de elevadores na morte de profissional em acidente de trabalho. Segundo tal princípio adotado pelo Supremo Tribunal Federal, causas com pedidos jurídicos diversos, mas com origem no mesmo fato histórico, devem ser analisadas pelo mesmo ramo do Judiciário. O intuito é evitar decisões contraditórias.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um propagandista vendedor da farmacêutica EMS S.A. contra sua dispensa por justa causa por apresentar teste falso de covid-19. O colegiado destacou que a gravidade da conduta e a quebra de confiança impedem a manutenção do contrato de trabalho.
Para quem não sabe, só em 2017 tivemos uma regulamentação geral no Brasil sobre o fenômeno da terceirização. Antes, aplicávamos o entendimento construído na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, embasada na ideia da impossibilidade de terceirização da atividade-fim.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um condomínio de Campinas (SP) a pagar multa de sete pisos salariais da categoria a um porteiro dispensado após a instalação de centrais terceirizadas de monitoramento — as chamadas “portarias virtuais”. Para o colegiado, é válida a cláusula estabelecida em norma coletiva que previa a sanção.